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News | 2025-04-08

O conceito legal de “Interior”

Carlos Lucena, sócio fundador da TELLES, e Pedro Matias Pereira, associado coordenador da área de Administrativo e Contratação Pública, assinam o artigo de opinião “O conceito legal de ‘Interior’”, publicado no Jornal de Notícias.

Os advogados da TELLES refletem “sobre a definição efetuada pelo legislador na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que, (…) procedeu à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do (atual) Programa de Valorização do Interior (PVI), denominando-os de “territórios do Interior”.

Carlos Lucena e Pedro Matias Pereira referem que «[n]um país tão carecido da (efetiva) implementação de políticas públicas de combate aos efeitos negativos da interioridade, o conceito de “territórios do interior” poderia e (deveria) ter maior alcance do que a concretização do EBF (Estudo dos Benefícios Fiscais) e da implementação do PVI».

Concluem, ainda, «que haveria todo o interesse em adotar uma definição geral, evolutiva, dos "territórios do Interior". Essa definição deveria encontrar o seu espaço em diploma legislativo, por forma a se ampliar (com segurança e certeza jurídicas) o respetivo âmbito de aplicação, também beneficiando, tanto quanto possível, do consenso político-legislativo que parece existir quanto à necessidade de adotar políticas efetivas de combate aos desafios da interioridade».

Aceda ao anexo para ler o artigo na íntegra.

Jornal de Notícias | O conceito legal de “Interior”

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