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A of counsel da TELLES, que integra também o Brazilian Desk da sociedade, Puala Vianna, conversou com o Diário Imobiliário para esclarecer as principais questões em torno das mais recentes alterações à legislação para o programa de Autorização de Residência para actividades de Investimento (ARI’s), comummente conhecido por “Golden Visa”.
" Com as alterações do Decreto Regulamentar n. 9/2018, de 11 de Setembro, principalmente no que toca à regulamentação de muitos dos requisitos documentais e procedimentais adoptados por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os requerentes de ARI possam ter maior clareza e tranquilidade na aquisição de imóveis enquadrados em determinadas modalidades de investimento, uma vez terem sido sanados e explicitados alguns importantes requisitos de elegibilidade ao visto gold com a publicação do referido Decreto " , refere a advogada.
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