Rui Mesquita Guimarães, associado coordenador da área de administrativo e contratação pública da TELLES, em entrevista ao Observador, esclarece questões sobre a responsabilidade das infrações cometidas no alto mar, relacionadas com os possíveis cortes de cabos submarinos.
O advogado da TELLES explica que, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, integram o alto mar “todas as partes do mar não incluídas na zona económica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores do um Estado, nem nas águas arquipelágicas de um Estado arquipélago”. Por isso, o alto mar “não é suscetível de ser submetido à jurisdição de qualquer Estado”, refere ainda que “em qualquer caso, tendo em conta os princípios de direito público internacional, poderá estender-se a jurisdição nacional a infrações cometidas no alto mar, por exemplo, por cidadãos estrangeiros a bordo de navios estrangeiros”.
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