Rui Mesquita Guimarães, associado da área de Direito Administrativo e Contratação Pública, da TELLES, escreveu um texto, publicado na Revista de Contratos Públicos n.º 15, sobre a exclusão das propostas de preço anormalmente baixo.
O texto aborda uma decisão recente do Supremo Tribunal de Administrativo, em que se colocava a questão da exclusão das propostas que apresentam um preço anormalmente baixo, por não serem instruídas com os esclarecimentos justificativos do preço proposto. Através do referido acórdão, foi julgado improcedente o recurso e em consequência mantida a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte, que havia decidido que são de excluir as propostas que não apresentem os esclarecimentos justificativos do preço anormalmente baixo, quando o limiar daquele preço era conhecido pelos concorrentes no momento em que apresentaram a proposta.