A associada coordenadora da equipa de Laboral da TELLES escreve, na Revista Human Resources, sobre as alterações no regime contributivo dos trabalhadores independentes, prevista no Decreto-Lei n.º 2/2018, publicado no passado dia 9 de Janeiro.
Sofia Pamplona destaca que “A grande parte das alterações consagradas no novo diploma legal só produzirão efeitos a 1 de Janeiro de 2019, com excepção das novas regras aplicáveis às entidades contratantes, que produzem os seus efeitos desde 1 de Janeiro de 2018.”
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