A área de prática de Europeu e Concorrência da TELLLES conta com uma equipa de advogados altamente qualificados e dispõe de uma vasta experiência na assessoria jurídica especializada a empresas nacionais e internacionais em todas as áreas do Direito da União Europeia e do Direito da Concorrência, quer autonomamente, quer em conjunto com as equipas, por exemplo, de Digital, Financeiro, Fiscal, Público e Societário e Trabalho.
Representamos os nossos clientes perante entidades administrativas, designadamente a Autoridade da Concorrência e reguladores setoriais, a Comissão Europeia; e judiciais, como sejam o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão e os tribunais da União Europeia ("UE").
Em Direito da União Europeia prestamos aconselhamento, por exemplo, sobre:
- A aplicação das liberdades económicas fundamentais (livre prestação de serviços, livre circulação de trabalhadores e de capitais e liberdade de estabelecimento) e a análise de Subvenções Estrangeiras e de Investimento Direto Estrangeiro;
- O âmbito de diversas políticas que consubstanciam competências partilhadas entre a UE e as autoridades nacionais (e regionais);
- A aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e políticas públicas;
- Diversas matérias com implicações transfronteiriças, desde Direito Financeiro a Laboral;
- Legislação da UE sobre restrições ao comércio para países terceiros sujeitos a embargo (como a Rússia).
Na perspetiva dos serviços jurídicos a prestar, trabalhamos nas vertentes:
- Preventiva - num leque de situações tão abrangente quanto se inicia em antecipação ao processo legislativo respeitante a um diploma que tem impacto sobre empresas (ou associações de empresas) e inclui o aconselhamento de entidades públicas para a sua futura aplicação;
- Reativa – em sede de procedimentos administrativos ou judiciais através do aconselhamento e representação dos Clientes perante as autoridades competentes.
Em Direito da Concorrência prestamos aconselhamento primordialmente sobre:
- Controlo de concentração entre empresas e todo o aconselhamento respeitante a uma transação desde início, como seja o formato da transação e, se aplicável, o cumprimento da condição precedente, a admissibilidade de cláusulas de não concorrência e não solicitação e admissibilidade de certas restrições de concorrência suscitada no contexto de Due Diligence;
- Acordos e práticas concertadas entre empresas suscetíveis de restringirem injustificadamente a concorrência, com relevo para a análise de acordos horizontais e verticais;
- Decisões de associações de empresas (incluindo sob a forma de “recomendações” aos associados) e funcionamento das associações, nomeadamente em sede de recolha e divulgação de informação dos associados;
- Abusos de posição dominante e de dependência económica;
- Distorções de concorrência provocadas pelo Estado (incluindo determinados auxílios de Estado);
- Práticas individuais restritivas do comércio.