No seguimento da aprovação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (“Adicional ao IMI”) já se encontram disponíveis, para preenchimento através do Portal das Finanças, as declarações a ser apresentadas por casados ou unidos de facto e por herdeiros de heranças indivisas.
Uma vez que estas declarações devem ser apresentadas exclusivamente através do Portal das Finanças, não foi disponibilizada uma versão para impressão e preenchimento.
Das instruções de preenchimento que constam da Portaria em análise, sublinhamos que a quota-parte dos imóveis deverá ser identificada sob a forma de fração e não percentagem.
A equipa de Direito Fiscal da TELLES encontra-se, naturalmente, disponível para prestar a correspondente assistência jurídica, designadamente, na preparação e apresentação das referidas declarações.
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