Programa Capitalizar
Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
O que muda? Essencialmente, muito pouco
Processo Especial de Revitalização
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que têm como objetivo criar melhores condições para a sobrevivência das empresas consideradas economicamente viáveis e consequentemente agilizar o processo de reestruturação empresarial, assim como aumentar a eficiência do processo insolvêncial.
Procedeu-se à revisão dos mecanismos judiciais existentes, tendo sido revisto o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime de Insolvência, através de alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), alterações estas que entrarão em vigor no dia 1 de julho de 2017, apesar de ainda não ser do conhecimento público a versão final dos referidos diplomas, o que se lamenta.
Infelizmente, apesar de algumas alterações importantes, ainda não foi desta que o legislador aproveitou uma excelente oportunidade para efetuar uma profunda e útil reforma nesta matéria.
Consulte aqui as breves notas sobre as alterações relevantes nesta matéria.
Por Fernando Pizarro Monteiro, sócio da TELLES que encabeça a área de Insolvência e Recuperação de Empresas e Maria João Meireles, associada da TELLES.