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Artigos | 2017-06-21

Alteração ao CIRE. O que muda? Essencialmente, muito pouco!!!

Programa Capitalizar

Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

O que muda? Essencialmente, muito pouco

Processo Especial de Revitalização

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que têm como objetivo criar melhores condições para a sobrevivência das empresas consideradas economicamente viáveis e consequentemente agilizar o processo de reestruturação empresarial, assim como aumentar a eficiência do processo insolvêncial.

Procedeu-se à revisão dos mecanismos judiciais existentes, tendo sido revisto o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime de Insolvência, através de alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), alterações estas que entrarão em vigor no dia 1 de julho de 2017, apesar de ainda não ser do conhecimento público a versão final dos referidos diplomas, o que se lamenta.

Infelizmente, apesar de algumas alterações importantes, ainda não foi desta que o legislador aproveitou uma excelente oportunidade para efetuar uma profunda e útil reforma nesta matéria.

Consulte aqui as breves notas sobre as alterações relevantes nesta matéria. 

Por Fernando Pizarro Monteiro, sócio da TELLES que encabeça a área de Insolvência e Recuperação de Empresas e Maria João Meireles, associada da TELLES.

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