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Artigos | 2015-01-05

Alteração do conceito de Sociedades de Profissionais

Lei n.º 82-C/2014 de 31 de Dezembro
- Alteração do conceito de Sociedades de Profissionais para efeitos de aplicação do regime da transparência fiscal –

 

Foi publicada, no passado dia 31 de Dezembro, a Lei n.º 82-C/2014, que veio adequar o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia e, entre outros, proceder à alteração do conceito de “Sociedades de Profissionais” previsto no ponto 2 da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC, no âmbito do regime de transparência fiscal. Chamamos a vossa atenção para o seguinte:

Até agora, nos termos da redacção anterior, as “Sociedades de Profissionais” teriam de apresentar, em qualquer dia do período de tributação, (1) um número de sócios não superior a cinco, (2) não podendo qualquer dos sócios ser pessoa colectiva de direito público, (3) e pelo menos 75% do capital social ser detido por profissionais que exercem as suas actividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

Com a nova redacção, que entra em vigor no período de tributação que se inicia em ou após 1 de Janeiro de 2015, consideram-se “Sociedades de Profissionais”, no âmbito do aludido regime de transparência fiscal, aquelas que preencham os requisitos mencionados supra – (1), (2) e (3) – durante mais de 183 dias do período de tributação.

 
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