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Artigos | 2019-01-16

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas | Decreto-Lei n.º 06/2019, de 14 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 06/2019, de 14 de janeiro, veio alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.

Em termos gerais, o presente Decreto-Lei vem possibilitar:

  • que o empregador público exerça o seu poder disciplinar relativamente a infrações disciplinares praticadas antes da extinção de um vínculo de emprego público, se e quando o trabalhador constituir novo vínculo de emprego público;
  • que os aposentados ou reformados, após completarem os 70 anos, continuem a exercer funções públicas, caso pretendem e em casos de interesse público excecional.

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