PORTARIA N.º 20-a/2014, de 30 de JaneiroA Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de Janeiro, veio proceder à segunda alteração à Portaria n.º 204-
B/2013.
Recordamos que a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de Dezembro, procedeu à criação da Medida Estágios Emprego, que visa integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objectivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respectivo perfil de empregabilidade e promover a respectiva inserção profissional.
As alterações introduzidas pela legislação em análise relacionam-se com os destinatários e com a comparticipação financeira.
Assim, no que se refere aos destinatários desta medida, passam a ser destinatários da mesma a vítimas de violência doméstica, inscritas como desempregadas no IEFP (cfr. a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º).
Ao nível da comparticipação financeira do IEFP, passa-se a prever que a mesma pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (cfr. o n.º 5 do art.º 15.º). Esta possibilidade aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a entrada em vigor da Portaria em análise, independentemente da data da respectiva apresentação.
Por fim, informamos que a Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de Janeiro, entrou em vigor no dia 31 de Janeiro de 2014.
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CONTACTO PRINCIPAL[/title]
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Francisco Espregueira Mendes
Sócio
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