Conhecimento

Artigos

Artigos | 2014-03-05

Alterações à medida Estágios Emprego

PORTARIA N.º 20-a/2014, de 30 de Janeiro

A Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de Janeiro, veio proceder à segunda alteração à Portaria n.º 204-
B/2013.
Recordamos que a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de Dezembro, procedeu à criação da Medida Estágios Emprego, que visa integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objectivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respectivo perfil de empregabilidade e promover a respectiva inserção profissional.
As alterações introduzidas pela legislação em análise relacionam-se com os destinatários e com a comparticipação financeira.
Assim, no que se refere aos destinatários desta medida, passam a ser destinatários da mesma a vítimas de violência doméstica, inscritas como desempregadas no IEFP (cfr. a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º).

Ao nível da comparticipação financeira do IEFP, passa-se a prever que a mesma pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (cfr. o n.º 5 do art.º 15.º). Esta possibilidade aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a entrada em vigor da Portaria em análise, independentemente da data da respectiva apresentação.

Por fim, informamos que a Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de Janeiro, entrou em vigor no dia 31 de Janeiro de 2014.

[separator top="30"]

[one_third last="no"]

[title size="4"]CONTACTO PRINCIPAL[/title]

[imageframe style="border,glow,dropshadow,bottomshadow" bordercolor="" bordersize="4px" stylecolor="" align=""]francisco-espregueira-mendes[/imageframe]

Francisco Espregueira Mendes
Sócio



[/one_third]
voltar a Tellex

Subscrever Tellex

Dados Pessoais

Áreas de Prática

Reconhecimentos

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.