Entraram em vigor, no passado dia 13 de fevereiro de 2019, a Lei n.º 12/2019 e a Lei n.º 13/2019, ambas de 12 de fevereiro, com alterações significativas ao regime do arrendamento urbano – a primeira visa instituir um novo regime de punição do assédio no arrendamento, enquanto a segunda visa estabelecer as medidas necessárias para corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade.
Assinalamos nesta
nota informativa as principais alterações introduzidas no âmbito desta revisão legal.