Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho
O Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, veio alterar diversos aspetos do regime jurídico de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade, tendo em vista reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, acompanhando o sentido da última alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, operada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro.
As alterações introduzidas pelo referido Decreto-Lei produziram efeitos a 1 de julho de 2018.
09 de julho de 2018
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