No dia 18 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário da República, I Série, a Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, que altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, introduzindo alterações no Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).
A portaria em análise veio introduzir alterações no Regulamento de Funcionamento do SIRER, de modo a garantir que as pessoas singulares e coletivas que procedem ao tratamento de resíduos a título profissional, sujeitas à obrigação de preenchimentos dos Mapas Integrados de Registo de Resíduos (MIRR), procedam ao registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos, sem prejuízo da integração automática da informação recolhida nos MIRR, através das Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR).
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