PORTARIA N.º 17-2014A Portaria n.º 17/2014, de 27 de Janeiro, veio proceder à primeira alteração da Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação nº 5/2014, de 3 de Fevereiro, que criou a medida Incentivo Emprego.
Na presente nota informativa, iremos elencar as principais alterações, que se prendem essencialmente com o seguinte:
Procedimento de Candidatura Esta nova Portaria veio introduzir alterações ao nível do processo de candidatura (cfr. artigo 4.º).
Assim, para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador deve apresentar a candidatura online, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt. A candidatura ao Incentivo é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efectua a comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social. No caso da comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social ocorrer nos últimos 10 dias do trimestre, a candidatura pode, ainda, ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente.
Salientamos que a verificação dos requisitos de atribuição do incentivo e a detecção da não verificação dos requisitos para efeitos de suspensão ou cessação do apoio financeiro deixam de ser efectuadas pelo Instituto de Informática, I.P., passando agora a ser efectuadas pelo IEFP, sendo o procedimento assegurado por um sistema de informação desenvolvido pelo Instituto de Informática, I.P. (cfr. artigo 4.º e n.º 1 do artigo 8).
Pagamento do Apoio FinanceiroO pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, mediante apuramentos trimestrais dos montantes a atribuir a cada trabalhador (cfr. o n.º 1 do artigo 7.º), deixando os apuramentos de ser efectuados pelo Instituto de Informática, I.P. Por fim, chamamos a atenção para o facto de que, não obstante a Portaria em análise ter entrado em vigor no dia 28 de Janeiro de 2014, as alterações introduzidas ao n.º 2 a 5 do artigo 4.º e aos artigos 7.º e 8.º, produzem efeitos a partir de 1 de Outubro de 2013.
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CONTACTO PRINCIPAL[/title]
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Francisco Espregueira Mendes
Sócio
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