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Artigos | 2017-09-06

Alterações Legislativas Laborais agosto 2017


  1. Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto:


O presente diploma reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.

Assim, cumpre destacar as seguintes alterações ao Código do Trabalho:

  • direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, sempre que se verifique uma situação de assédio;

  • criação de regime específico de proteção para o denunciante e as testemunhas em procedimentos relacionados com situações de assédio

  • Obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, em empresa com sete ou mais trabalhadores.

  • Obrigatoriedade de instauração de procedimento disciplinar sempre que o empregador tenha conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.


Para além destas alterações, está ainda prevista a responsabilidade do empregador pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio.

 

  1. Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto:


Esta lei estabelece o novo regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, revogando a Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, a Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, e o Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.

Na prática, este diploma permitiu concentrar todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, por forma a agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação da Lei.

Além disso, permitiu um alargamento do âmbito de proteção da lei contra outras formas de discriminação além da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, abrangendo agora também as formas de discriminação baseadas: (i) na ascendência e no território de origem, (ii) a discriminação múltipla e (iii) a discriminação por associação.

 

  1. Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, de 24 de agosto:


Esta resolução aprova a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006.
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