Lei n.º 55/2017, 17 de julho:
O presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Com efeito, a presente lei alarga o âmbito da Ação Especial de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado.
Neste sentido, foram incluídas no escopo da Ação Especial de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho, além das situações de falsos recibos verdes, as situações de trabalho não declarado, de falsos estágios e de falso voluntariado.
Além disso, foi criado um procedimento cautelar de suspensão de despedimento, que visa precisamente suspender a decisão de despedimento que ocorra após a notificação do auto de inspeção lavrado pelo inspetor da ACT, até ao transito em julgado da Ação de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho, aumentando assim as garantias dos trabalhadores visados.
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