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Artigos | 2014-11-28

Alterações Legislativas.

Meus Caros,

Os comentários dos nossos clientes, amigos, parceiros e subscritores da Tellex têm sido muito encorajadores, pelo que a Telles continuará a apostar neste meio de comunicação e de partilha de conhecimento por forma a aproximar-se ainda mais dos seus clientes.

Habitualmente, esta fase final do ano civil é particularmente rica em alterações legislativas, já que é nestes meses que o Governo apresenta a proposta de Orçamento de Estado (POE), sempre cheia de novidades, sobretudo no que à fiscalidade diz respeito. Infelizmente, os Governos têm vindo a aproveitar os sucessivos OE´s para legislar abundantemente em matéria fiscal, o que faz com que este ramo do direito seja muito “penalizado” com modificações (basta olhar para os últimos OE´s, Orçamentos rectificativos, legislação avulsa e desgarrada). Ora, tais modificações têm criado um sentimento de grande insegurança jurídica e injustiça nos contribuintes e sobretudo nos investidores, nacionais e estrangeiros, que não têm confiança na estabilidade da lei fiscal e, consequentemente, procuram outras localizações, com prejuízo manifesto para a economia nacional e para os portugueses.

No ano passado, o Governo, começou (no que surgia como um novo ciclo na fiscalidade) a alteração do referido status quo, anunciando alterações fiscais mais profundas e duradouras, tendo começado pelo IRC. Afigurou-se-nos como positiva a aposta no IRC (que, inclusive, foi apelidado de Novo IRC), pois o País necessitava de investimento para produzir mais e melhor, criar emprego, aumentar salários, estimular a confiança e procura interna, pelo que tornava-se imperioso criar mecanismos que permitissem atrair investimento, nacional e sobretudo estrangeiro (tornando Portugal internacionalmente competitivo). Ainda é cedo para conhecer, com certeza, os benefícios de tão profunda alteração no IRC, mas, uma coisa é certa, todos referem como muito positivo a estabilidade e a segurança jurídica. Aliás, basta ler a POE 2015 que, no que ao IRC diz respeito, propõe apenas reduzir a taxa de 23% para 21%. Inédito!

Infelizmente, admitimos que o mesmo (reforma profunda e estável e desagravamento fiscal) não se passará com a Reforma do IRS, por a Comissão de Revisão estar limitada nos objectivos (muito menos ambiciosos), por o estado actual das Finanças Públicas não permitirem o tão desejado e obrigatório desagravamento fiscal, por o período político que se vive (já pré-eleitoral) inviabilizar consensos, que a prazo impediram mudanças no IRS.

Sem prejuízo, são muitas as alterações propostas para o IRS, que, acompanhadas das propostas constantes na apelidada fiscalidade verde e na POE 2015, obrigarão os contribuintes a um esforço brutal de actualização e adaptação às novas regras.
Para tal, a equipa fiscal da Telles está preparada para minimizar esses impactos nas vidas das empresas e das pessoas.
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