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André Navarro de Noronha, sócio coordenador de Contencioso e Arbitragem, e Catarina Alegre, associada coordenadora da área de seguros, assinam artigo de opinião intitulado “As novas regras sobre o sistema de governação das empresas e seguros e resseguros”.
A dupla de advogados escreve sobre a Norma Regulamentar 4/2022-R da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que incide justamente sobre o sistema de governação de empresas de seguros e resseguros, na qual os advogados destacam o tema da remuneração dos membros do órgão de administração.
Segundo os advogados especializados na área de seguros e fundos de pensões, esta “nova norma impõe expressamente ao órgão de administração das empresas de seguro o dever de assegurar a existência de uma política de remuneração, formalizada em documento autónomo”. Referem ainda que “o regime assim instituído, não sendo disruptivo, vem na esteira das melhores práticas instituídas em códigos de conduta e instrumentos de soft law, aumentando a transparência e a sindicância da atuação dos membros dos órgãos de administração”.
Consulte o artigo no pdf em baixo.
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