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Foi aprovada a Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, que atualizou o fator de sustentabilidade, aplicável às pensões a atribuir em 2019 antes da idade normal de acesso à pensão, para o valor de 0,8533.
Além disso, a referida portaria fixou a idade normal de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2020, em 66 anos e 5 meses.
A presente atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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