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Artigos | 2019-02-13

Atualização do fator de sustentabilidade e da idade de acesso à pensão de velhice | Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro

Foi aprovada a Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, que atualizou o fator de sustentabilidade, aplicável às pensões a atribuir em 2019 antes da idade normal de acesso à pensão, para o valor de 0,8533.

Além disso, a referida portaria fixou a idade normal de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2020, em 66 anos e 5 meses.

A presente atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Atualização do fator de sustentabilidade e da idade de acesso à pensão de velhice

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