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Artigos | 2018-05-22

Bloqueio Geográfico no E-Commerce

Quais os desafios para o Direito da Concorrência e a Proteção de Dados? A sua empresa está preparada?

O Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa proibir o bloqueio geográfico injustificado no mercado dos Estados-Membros, entra em vigor já no dia 3 de dezembro de 2018.

O bloqueio geográfico é uma prática anti concorrencial que impede os clientes de aceder, adquirir e receber produtos ou serviços disponíveis no comercio online em websites de outros Estados-Membros.

Existe bloqueio geográfico quando, com base em critérios baseados na nacionalidade, no local de residência ou no estabelecimento, os estabelecimentos de comercio on line proíbem ou limitam o acesso às suas interfaces – websites e aplicações móveis - a clientes que se encontram em outros Estados-Membros, aplicam condições gerais de acesso diferentes aos seus bens ou serviços relativamente a clientes de outros Estados-Membros, redirecionam os clientes para uma versão da sua interface online diferente daquela a que o cliente tentou aceder inicialmente, ou recusam aceitar determinados meios de pagamento, pelos clientes.

Com esta nova regulação europeia, procura-se erradicar a segmentação artificial do mercado e evitar esta discriminação.

Determinados serviços estão excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento como, por exemplo, os serviços financeiros de retalho, serviços no domínio dos transportes e serviços audiovisuais fornecidos com base em licenças territoriais exclusivas.

São variadíssimos os acordos de distribuição em que se encontram previstas limitações ou restrições ao nível do preço, da venda em mercados online, da informação disponibilizada online e do uso de plataformas e empresas terceiras para o E-commerce, através do recurso a mecanismos de bloqueio geográfico.

Por outro lado, no contexto dos conteúdos digitais no E-commerce, existe uma vasta recolha, tratamento e utilização de dados pessoais, sendo certo que o acesso e processamento de dados pessoais constitui um valuable asset para a eficiência das empresas.

Surgem, assim, preocupações ao nível da aplicação do Direito da Concorrência e do Regulamento Geral sobre a  Proteção de Dados (que tem aplicação em todos os estados membros da União Europeia já no próximo 25 de maio de 2018), cujo incumprimento pode levar à aplicação de coimas muito elevadas, até 10% do volume de negócios no caso de violação do Direito da Concorrência e coimas até 20.000.000€ ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial da empresa (consoante o montante que for mais elevado), em matéria de incumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, consoante os casos.

É, assim, essencial que as empresas com atividade E-commerce verifiquem o cumprimento da legislação em causa e passem a conformar as suas estratégias e políticas internas à mesma, designadamente no que se refere às vendas e à configuração de websites.

A TELLES tem uma equipa de advogados especializados nesta área para a prestação de serviços jurídicos que ajudem as empresas no compliance destas matérias.

Maio de 2018

Equipas de Direito Europeu, da Concorrência e de Digital, Privacidade e Cibersegurança

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