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Perante o agudizar da situação de calamidade pública provocada pela COVID-19, foi renovado o Estado de Emergência, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, regulamentado, agora, pelas medidas impostas pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, e que vigoram a partir das 00:00 do dia 15 de janeiro.
A TELLES evidencia as principais medidas e restrições nesta nota informativa.
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