No dia 21 de agosto, foi publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 119/2019, que estabelece o regime jurídico de produção e utilização de água para reutilização(“ApR”), obtida a partir do tratamento de águas residuais e procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 75/2015, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (“LUA”).
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