O Decreto-Lei n.º 150/2019, de 10 de outubro, regula o Sistema Eletrónico de Compensação (ECOMPENSA). Este sistema tem por finalidade a extinção, total ou parcial, por compensação voluntária, de obrigações a que se encontrem adstritas as entidades participantes (PS ou PC) e que se encontrem devidamente registadas nas plataformas. O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A equipa de Recuperação de Créditos da TELLES dá-lhe a conhecer a medida nesta nota informativa.
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