Despacho n.º 247/2014 | Certificação dos programas informáticos de facturaçãoA
Portaria n.º 340/2013, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2014, procedeu à alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, designadamente, quanto à introdução da sujeição à obrigação de certificação, por parte da Autoridade Tributária, dos programas informáticos de facturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor.
Atendendo às naturais dificuldades verificadas na implementação desta nova obrigação, foi inicialmente diferida para o dia 1 de Julho de 2014, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 28 de Março de 2014, a produção de efeitos da revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, isto é, da obrigatoriedade de certificação dos programas informáticos de facturação produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico.
No entanto, devido ao elevado número de pedidos de certificação de programas de facturação produzidos internamente pelas empresas, tal obrigação foi novamente diferida para o dia 1 de Outubro de 2014, através do
Despacho n.º 247/2014, de 30 de Junho de 2014, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.