No dia 6 de Fevereiro foi publicado o
Decreto-Lei n.º 26/2015 que introduz alterações aos regimes de emissão de obrigações e acções preferenciais sem direito de voto, previstos no Código das Sociedades Comerciais.
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As alterações introduzidas, no que diz respeito às acções preferenciais sem voto, prevêem expressamente a possibilidade de emissão de acções preferenciais sem voto com diferentes configurações. Na linha de credibilização do instrumento e da protecção ao investidor, inserem-se, contudo, restrições no universo potencial de investidores que podem deter acções preferenciais sem voto.
Relativamente ao regime de obrigações, introduzem-se alterações ao respectivo limite de emissão, que fica agora dependente dos níveis de autonomia financeira, bem como à figura do representante comum. Adicionalmente, é incluída uma clarificação sobre possíveis configurações de valores mobiliários representativos de dívida.