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Artigos | 2014-11-23

Francisco Espregueira Mendes participa em artigo do Dinheiro Vivo sobre acerto do salário mínimo.

O sócio da Telles de Abreu Advogados responsável pela área Laboral, esclareceu algumas dúvidas sobre a necessidade de ajuste do subsídio de Natal ao novo salário mínimo.

Os trabalhadores que ganham o salário mínimo terão direito a receber um subsídio de Natal equivalente a 505 euros, mesmo que tenham optado pelo regime dos duodécimos. Este entendimento é comum aos vários especialistas em direito laboral ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo. Já em relação ao subsídio de férias, só os que ainda tenham férias para gozar terão acertos.
O salário mínimo nacional (SMN) subiu em outubro de 485 euros para 505 euros e é este o valor que deve servir de referência ao subsídio de Natal, determinando a legislação que este tem de chegar aos trabalhadores até 15 de dezembro.
Esta data limite de pagamento não deixa dúvidas às juristas Inês Albuquerque e Paula Dutschmann, da Miranda & Associados, sobre como deve ser processado o 13.º mês, sobretudo para quem optou pelo regime dos duodécimos. "Não vemos motivo para que a antecipação ou o faseamento do pagamento deste subsídio por via da lei dos duodécimos determine a possibilidade de redução do valor", dizem.
Francisco Espregueira Mendes, sócio da Telles de Abreu Advogados, faz a mesma leitura. "Tendo em conta a data em que o subsídio de Natal deve ser pago (15 de dezembro), deverá existir um acerto de contas, considerando o novo SMN" no regime das prestações mensais.

(Dinheiro vivo, Novembro de 2014)

 
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