Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, defende que as despesas do teletrabalho são difíceis de calcular, especialmente em regimes de trabalho híbrido.
O advogado da TELLES, no âmbito de um artigo sobre a compensação monetária proveniente do regime de teletrabalho, salienta que o valor máximo de isenção estabelecido pelo governo [para este regime] pode ser considerado baixo, dada a subida de custos com internet e eletricidade.
Afirma ainda que a fixação de um montante de isenção gerou “alguma intranquilidade” pois «criou a falsa impressão de que esse valor era obrigatório, quando na verdade é apenas um limite para isenção fiscal».
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