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Gonçalo Pinto Ferreira, sócio coordenador da área de Trabalho e Segurança Social, em comentários ao Jornal Económico no âmbito das alterações ao Código do Trabalho, esclarece algumas questões relativas ao trabalho nas plataformas digitais.
O advogado especializado em direito do trabalho e segurança social da TELLES afirma que passam a estar previstos indícios de laboralidade adaptados ao trabalho nas plataformas digitais que podem tornar possível o reconhecimento dos estafetas como trabalhadores das plataformas. Os interessados em ver esse vínculo estabelecido têm duas opções: pode fazer-se representar por um advogado e avançar com o processo ou podem pedir à ACT que inspecione e, se forem encontrados os tais indícios, a empresa poderá ser notificada para reconhecer que está em causa um trabalhador por conta de outrem, evidencia Gonçalo Pinto Ferreira.
Acrescenta ainda que, “a própria ACT pode desencadear o processo (mesmo sem denúncia por parte do estafeta), à semelhança do que vinha fazendo com os chamados falsos recibos verdes”. Os inspetores da ACT terão um papel chave na aplicação das novas regras, especialmente porque os estafetas são, numa parte significativa, imigrantes com recursos reduzidos. "Parece-me que o papel da ACT será crucial precisamente por esse motivo, e ainda porque, em muitas circunstâncias, muitos destes estafetas podem estar bastante distantes do conhecimento dos potenciais direitos que a lei agora lhes confere”.
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