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Gonçalo Pinto Ferreira, sócio coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, comenta aspetos relacionados com o artigo aditado ao Regime Geral das Infrações Tributárias, com entrada em vigor a 1 de maio e que determina que as entidades empregadoras, que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Um artigo que se aplica identicamente aos particulares que recorram ao trabalho doméstico.
O advogado da TELLES, especializado em Trabalho e Segurança Social, admite “como defensável que o risco de criminalização só se verificará a partir de novembro”.
“Atendendo a que as pessoas/empresas que, no momento, já têm ao seu serviço um trabalhador há mais de 6 meses sem o terem comunicado à Segurança Social, não podiam antever que essa omissão constituísse a prática de um crime à data em que o trabalhador completou 6 meses de serviço”, esclarece Gonçalo Pinto Ferreira.
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