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Foi recentemente publicada a Portaria n.º 331-E/2021 que vem estabelecer a obrigação de pagamento de contribuição, no uso de embalagens, de utilização única, para aquisição de refeições. A presente Portaria entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2021 e o prazo de pedido de aquisição do estatuto de depositário está a correr.
De referir que as embalagens em stock, à data de 1 de janeiro de 2022, consideram-se produzidas, importadas ou adquiridas nesse dia, para efeitos de aplicação deste novo regime.
A equipa de Ambiente & Alterações Climáticas da TELLES preparou um resumo das principais obrigações.
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