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No dia 16 de fevereiro de 2021 foi publicada em Diário da República, Série I, a Portaria n.º 38/2021, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
Com vista a atingir a neutralidade carbónica até 2050, uma das principais preocupações do governo português tem sido a transição para uma economia mais sustentável, através da redução progressiva das emissões poluentes.
Considerando que as viagens aéreas e marítimas são das fontes mais poluentes a nível comunitário, o governo decidiu, por forma a compensar a emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte, proceder à criação de taxas de carbono.
Neste Green Briefing que a TELLES preparou, procurámos destacar os principais aspetos das novas taxas de carbono.
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