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Artigos | 2024-03-05

Guia Prático e Primeiras Impressões sobre a aplicação do Regulamento da União Europeia sobre Subvenções Estrangeiras

Como forma de marcar os primeiros 100 dias de vigência da obrigação de notificação prevista pelo Regulamento relativo às subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno, a Direção Geral da Concorrência divulgou informações muito relevantes sobre o ponto de situação e tendências da aplicação do Regulamento.

A propósito da inicial execução do Regulamento realçamos que:

  • Desde 1 de março que existe uma nova Direção com 3 equipas dedicadas à execução dos procedimentos resultantes da aplicação do Regulamento;
  • O número de notificações resultantes da aplicação do Regulamento ultrapassou largamente as expetativas das entidades responsáveis;
  • Uma percentagem relevante das empresas que têm notificado operações são fundos de investimento;
  • A Comissão já iniciou a primeira investigação aprofundada (inquérito) que diz respeito a um procedimento de contratação pública lançado por um Ministério de um Estado-Membro relativamente a uma empresa chinesa;
  • A realização da notificação prevista pelo Regulamento tem sido, na grande maioria das vezes, realizada em paralelo com as notificações de controlo das concentrações;
  • Cerca de metade das notificações realizadas foi igualmente objeto de notificação à luz da análise de Investimento Direto Estrangeiro, quer na Comissão, quer nos Estados-membros.

Também para marcar os primeiros 100 dias de vigência da obrigação de notificação, a TELLES preparou um Guia Prático para ajudar todas as empresas e entidades do setor público interessadas em conhecer de perto este novo diploma europeu. Através deste Guia, respondemos a questões tais como: O que são Subvenções Estrangeiras? A que sectores de atividade se aplica o FSR? Como poderá uma empresa preparar-se para a sua implementação? O que deve uma entidade adjudicante ter em conta nos seus procedimentos de contratação pública?

Para saber mais sobre este diploma que veio combater as distorções no mercado interno causadas por subvenções concedidas por estados estrangeiros e aceder ao nosso Guia Prático, preencha o formulário disponível aqui.

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