Decreto-Lei n.º 72/2017
O Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho veio estabelecer um novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e de muito longa duração, através da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
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