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João Dotti de Carvalho, associado coordenador na equipa de trabalho e segurança social da TELLES, é autor do artigo de opinião intitulado “Teletrabalho: pagar as despesas sim, mas como?”, publicado no Jornal de Negócios.
O advogado especializado em assuntos laborais aborda questões práticas no âmbito da aplicação do regime do teletrabalho, “em particular no que respeita ao apuramento do concreto valor e operacionalização do pagamento do acréscimo de despesas incorridas pelos trabalhadores”.
Segundo João Dotti de Carvalho, “o valor pago pelo empregador para compensar o acréscimo de despesas do trabalhador é considerado custo para a empresa e não é considerado rendimento do trabalhador. Confrontada com o pagamento de um valor mensal fixo (subsídio), independentemente dos custos que o trabalhador possa ou não ter tido, não nos parece de excluir a possibilidade de a Autoridade Tributária desconsiderar este valor como custo na perspetiva da empresa e, por outro lado, considerá-lo rendimento do trabalhador, com a respetiva incidência fiscal. Acresce que, em face da regularidade do seu pagamento, também em sede de segurança social se poderia levantar a questão da respetiva incidência sobre o valor fixo em questão”.
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