Em 2014 registaram-se diversas alterações legislativas em matéria laboral. Identificamos aqui aquelas que nos parecem mais relevantes pela sua natureza e pelo seu impacto para as empresas e para os trabalhadores.
Consulte a notícia completa aqui. Natureza retributiva:
. A atualização do
valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), com efeitos a 1 de Outubro de 2014 - € 505, para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
. O prolongamento, em 2015, do regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em “duodécimos”, por força da Lei do Orçamento de Estado.
. O fim da suspensão de vigência das cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que estabelecem valores de retribuição do trabalho suplementar superiores aos previstos no Código do Trabalho, o que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar seja pago de acordo com os acréscimos previstos nesses instrumentos nas empresas e aos trabalhadores por eles abrangidos.
Incentivos ao emprego:
. A criação da “medida excepcional de apoio ao desemprego”, prevista no Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de Outubro, que se traduz na redução da taxa contributiva (TSU) a cargo da entidade empregadora em 0,75% relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, medida que embora não nos pareça assumir o alcance que seria desejável, sempre atenua o impacto do aumento da RMMG, o que é muito relevante para as pequenas e médias empresas.
Segurança Social:
. A alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015, que passou para os 66 anos, medida justificada pelo aumento da esperança média de vida e pela necessidade de garantir a sustentabilidade da segurança social.
. Alterações mais relevantes e que maiores questões poderão suscitar a curto/médio prazo, foram as introduzidas pela
Lei n.º 27/2014, de 8 de Maio, que alterou os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir no âmbito do processo de despedimento por extinção do posto de trabalho.
Uma última nota para as alterações legislativas verificadas em matéria da
promoção da segurança e saúde no trabalho, cujo regime se encontra previsto na
Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, a qual foi alterada e republicada pela
Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro (alterações que entraram em vigor no dia 27 de Fevereiro de 2014), e que, em síntese, vem ampliar ou reforçar as obrigações gerais do empregador neste âmbito.