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Artigos | 2015-01-28

Laboral com muitas alterações em 2014.

Em 2014 registaram-se diversas alterações legislativas em matéria laboral. Identificamos aqui aquelas que nos parecem mais relevantes pela sua natureza e pelo seu impacto para as empresas e para os trabalhadores. Consulte a notícia completa aqui.

 

Natureza retributiva:

 

. A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), com efeitos a 1 de Outubro de 2014 -  € 505, para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.

 

. O prolongamento, em 2015, do regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em “duodécimos”, por força da Lei do Orçamento de Estado.

. O fim da suspensão de vigência das cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que estabelecem valores de retribuição do trabalho suplementar superiores aos previstos no Código do Trabalho, o que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar seja pago de acordo com os acréscimos previstos nesses instrumentos nas empresas e aos trabalhadores por eles abrangidos.

 

Incentivos ao emprego:

 

. A criação da “medida excepcional de apoio ao desemprego”, prevista no Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de Outubro, que se traduz na redução da taxa contributiva (TSU) a cargo da entidade empregadora em 0,75% relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, medida que embora não nos pareça assumir o alcance que seria desejável, sempre atenua o impacto do aumento da RMMG, o que é muito relevante para as pequenas e médias empresas.

 

Segurança Social:

 

. A alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015, que passou para os 66 anos, medida justificada pelo aumento da esperança média de vida e pela necessidade de garantir a sustentabilidade da segurança social.

 

. Alterações mais relevantes e que maiores questões poderão suscitar a curto/médio prazo, foram as introduzidas pela Lei n.º 27/2014, de 8 de Maio, que alterou os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir no âmbito do processo de despedimento por extinção do posto de trabalho.

Uma última nota para as alterações legislativas verificadas em matéria da promoção da segurança e saúde no trabalho, cujo regime se encontra previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, a qual foi alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro (alterações que entraram em vigor no dia 27 de Fevereiro de 2014), e que, em síntese, vem ampliar ou reforçar as obrigações gerais do empregador neste âmbito.
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