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Artigos | 2020-03-19

Legal Alert | COVID-19 – Propriedade Intelectual - Normalidade na Prestação dos Serviços

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) assegurará o acompanhamento de todos os processos que se encontram pendentes, sendo que os mesmos, até ao momento, estão a decorrer com normalidade, seguindo os seus trâmites normais.

À semelhança do que sucede com todos os trabalhadores da Administração Pública, os funcionários do INPI encontram-se em regime de teletrabalho, desde o dia 16 de março, sempre que as funções que exercem o permitam.

O funcionamento mínimo do serviço de atendimento Público do INPI será assegurado, dando-se preferência ao atendimento on-line, sendo que o recurso ao atendimento presencial só poderá ser feito mediante o pré-agendamento do mesmo, e quando não for possível por qualquer outro meio (on-line, email, telefónico).

Os serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), do Instituto Europeu de Patentes (EPO) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) também assegurarão a prestação dos serviços, conforme usual, através da consulta on-line dos processos pendentes, bem como através de email e atendimento telefónico. Os processos de registo a decorrer junto desses Institutos prosseguem com normalidade, seguindo os seus trâmites normais.

Naturalmente, nesta fase, os Institutos abster-se-ão de participar, em quaisquer procedimentos orais envolvendo partes ou representantes que visitaram recentemente áreas de alto risco serão realizados por videoconferência ou adiados, mediante solicitação, fazendo o possível para eliminar a necessidade da parte ou representante de viajar para procedimentos orais.

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