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Artigos | 2014-07-31

Medida Emprego Jovem Activo.

Portaria N.º 150/2014, de 30 de Julho

A Portaria n.º 150/2014, de 30 de Julho, cria a Medida Emprego Jovem Activo, a qual se traduz no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto laboral, por jovens que se encontrem em situações de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, por comparação a jovens mais qualificados, visando dinamizar novas formas de contacto com o mundo laboral.

 

O objectivo é que os destinatários mais qualificados possam orientar e apoiar profissionalmente os jovens menos qualificados na concretização de experiências práticas, aprofundando, igualmente, as suas competências em matéria de gestão e mobilização de equipas, pelo que deverão ter um perfil pessoal e profissional adequado à dinamização de actividades.

 

Destinatários da Medida e Entidade Promotora

Consideram-se destinatários da presente Medida os jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, inscritos como desempregados no IEFP:

i) que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em especial situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho;

ii) detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do QNQ.

No que  concerne à entidade promotora, podem candidatar-se à Medida as pessoas colectivas de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Projecto de Actividade

As entidades promotoras devem apresentar um projecto integrado de actividade, o qual terá a duração de seis meses e tal projecto deve abranger, conjuntamente, dois ou três destinatários que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em especial situação de desfavorecimento e um destinatário detentor de uma qualificação de nível 6 ou superior (Cfr. artigo 6.º).

 

O projecto deve contemplar, nomeadamente, a descrição das actividades a desenvolver, bem como a sua relevância para a integração dos destinatários.

Os destinatários podem ser substituídos em caso de cessação do contrato antes do termo do prazo, através de pedido devidamente fundamentado e mediante autorização do IEFP.

 

Comparticipação Financeira

 a) Bolsa Mensal

Aos destinatários é atribuída uma bolsa mensal que é financiada a 100% pelo IEFP e cujo montante varia em função do nível de qualificação de que são detentores os destinatários, sendo de 70% do IAS (€ 293,45) para os destinatários com menor qualificação, nos termos do art.º 3.º, n.º1, al. a) e de 1,3 do IAS (€ 544,98) para os jovens detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior.

b) Alimentação

Os destinatários têm direito a refeição ou subsídio de alimentação conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou, na sua inexistência, têm direito ao subsídio de valor igual ao fixado para os trabalhadores que exerçam funções públicas.

c) Seguro de Acidentes Pessoais

Os jovens têm direito a um seguro de acidentes pessoais.

Os destinatários não estão abrangidos por qualquer regime obrigatório de segurança social.

A Comparticipação financeira pelo IEFP, nos termos das alíneas acima referida, é efectuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

 

Por fim, informamos que presente Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, 29 de Agosto de 2014.
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