Foi publicado o Despacho n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no qual se determina que:
• Ao abrigo da nova redação do artigo 57.º-A, n.º 2, da Lei Geral Tributária, as declarações periódicas do IVA de junho e do segundo trimestre de 2022 podem ser entregues até 31 de agosto;
• O prazo de pagamento do IVA devido, relativo ao mês de junho e ao segundo trimestre de 2022, é adiado de 31 de agosto para 6 de setembro de 2022;
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Fiscal da TELLES: