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Foi recentemente publicada a Lei n.º Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, que introduz o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte.
O novo regime de extinção de prestações tributárias através de compensação de créditos, que inicia a sua vigência em 1 de julho de 2022, é aplicável aos seguintes impostos: IRS, IRC, IVA, Impostos Especiais para o Consumo, IMI, Adicional ao IMI, IMT, Imposto do Selo, IUC e ISV.
A equipa de Fiscal da TELLES preparou um resumo.
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