O Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas para 2023, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.
Consulte os destaques das principais alterações previstas pelo diploma na nota informativa preparada pela equipa de Fiscal da TELLES: