No passado dia 22 de dezembro de 2021 a Comissão da União Europeia (UE) divulgou uma nova Proposta de Diretiva - (no jargão comunitário “Unshell Directive”), com o objetivo de desencorajar a criação e o uso abusivo das denominadas “shell entities” ou empresas de fachada na obtenção de vantagens fiscais.
A Proposta aplica-se a todas as entidades (na expressão da Proposta, “undertakings”) residentes na UE, que prossigam uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica, tendo como principais efeitos práticos a possibilidade de tais entidades poderem ser desconsideradas pelos demais Estados-membros da UE como residentes para efeitos dos acordos e dupla tributação e/ou das Diretivas Mãe-Filhas (quanto ao pagamento de dividendos) e Juros & Royalties.
Caso a Proposta seja aprovada, as disposições da nova Diretiva deverão ser transpostas e entrar em vigor no espaço da UE a partir de 1 de janeiro de 2024.
A equipa de Fiscal da TELLES preparou uma nota informativa, na qual analisa detalhadamente os principais aspetos da Proposta.