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O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019, publicado hoje, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais.
Saiba mais na nota informativa preparada pela equipa de Laboral da TELLES.
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