Entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 o Decreto-Lei n.º 108/2021, de 7 de dezembro (doravante, “Decreto-Lei”), que introduz alterações à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro e ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, todos na sua redação atual e que incidem em particular no setor do turismo.
Neste âmbito, a equipa de Europeu e Concorrência da TELLES preparou uma nota informativa onde destaca as principais novidades.