A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, transpõe a Diretiva da União Europeia 2019/1023, de 20 de junho de 2019, aprovando medidas legislativas de apoio, garantias e agilização dos processos de reestruturação das empresas e do processo de insolvência das pessoas singulares.
Esta Lei, que entra em vigor no próximo dia 11 de abril de 2022, altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Recuperação de Empresas e Insolvência da TELLES: