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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, regulado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com mudanças significativas no Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (“Golden Visa”).
O novo regime entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022 e apenas será aplicável aos pedidos requeridos a partir desta data.
A equipa da TELLES esclarece as mudanças do novo regime nesta nota informativa.
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