A 4 de Outubro de 2022 o Conselho Europeu aprovou o Digital Services Act (DSA), Regulamento dos Serviços Digitais, dando-se assim mais um passo importante no estabelecimento de medidas efetivas para a criação de um ambiente digital mais seguro e transparente.
O Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 meses após a sua publicação. O Regulamento aplicar-se-á a todos os prestadores intermediários de serviços online, ainda que algumas das suas normas se apliquem apenas a plataformas digitais de grande dimensão (Very large online Platforms “VLOPs”) e a motores de pesquisa online de grande dimensão (Very Large Online Search Engines “VLOSEs”), definidas como aquelas que prestam os seus serviços a uma média mensal de utilizadores ativos na União Europeia igual ou superior a 45 milhões.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES.