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Aprovada no passado dia 29 de novembro, a Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2024 prevê, entre outros aspetos com relevância fiscal, o (i) fim do regime do Residente Não Habitual (RNH) a partir de 1 de janeiro de 2024, e (ii) a criação de um incentivo fiscal à investigação científica e inovação aplicável às pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2024.
O regime do RNH continua a ser aplicável a todos os seus beneficiários que se encontrem inscritos como RNH até 31 de dezembro de 2023, e até que esteja esgotado o período de 10 anos de aplicação do regime.
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