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A 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da UE, deixando, a partir desta data, de se aplicar ao Reino Unido as regras da UE em matéria de IVA (Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28.11 [“Diretiva do IVA”], e Diretiva 2008/9/CE, do Conselho, de 12.02).
Para efeitos aduaneiros, o Reino Unido passa a ser tratado como qualquer outro país terceiro a partir de 1 de janeiro de 2021. Com efeito, os procedimentos e formalidades aduaneiros passam a aplicar-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE, conforme se verá.
A equipa de Direito Fiscal da TELLES esclarece algumas das principais implicações que esta saída provoca no IVA. Conheça-as nesta nota informativa.
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