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Entra amanhã em vigor a Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, que vem proceder à primeira alteração da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabeleceu um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no âmbito dos contratos de arrendamento para fins habitacionais e para fins não habitacionais.
Não obstante o fim do estado de emergência e o processo gradual de levantamento das medidas de confinamento iniciado, o novo diploma visa acautelar os constrangimentos e dificuldades económicas que ainda subsistem na sequência da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, através da prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.
A TELLES preparou a seguinte nota informativa.
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